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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RN (4)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17740 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: "A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor." 
 Parecer:  O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e cabível na legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17743 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: " § 3o. A definição de políticas e programas destinados à proteção do menor constituirá atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." 
 Parecer:  A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje, quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté- ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti - tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar - lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação ' deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do menor. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17755 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 415. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado." 
 Parecer:  As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame. Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or- dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17760 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 408. Compete ao Poder Público: I - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; II - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; III - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IV - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - preservar a fauna e a flora." 
 Parecer:  A proposição em análise modifica a redação do art. 408 do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui- mos pela prejudicialidade da Emenda.