Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 9o., § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. São reservados aos Estados Federados
todas as competências administrativas e
legislativas que não lhe são vedadas por esta
Constituição.
§ 3o. passará a ser o § 4o., dando-se a
seguinte redação ao § 3o.
§ 3o. - A União poderá legislar através de
normas gerais sobre matérias não mencionadas no
artigo 8o. mas a lei federal somente prevalecerá
sobre a estadual nos estritos casos de
predominância do interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 10 item II, suprimam-se as palavras
"e municipais".
No Artigo 10 item III, leia-se o texto da
seguinte forma: "as ilhas fluviais e lacustres
dentro do território estadual". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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