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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
RS (1)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos".