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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNIBAL BARCELLOS in nome [X]
1987::02 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (7)
Uf
AP (7)
Nome
ANNIBAL BARCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (6)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - ... § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar." Proposta: Onde está "de até cem quilômetros", substitua-se por "de cento e cinquenta quilômetros". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26102 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios é vedado: ............................................ 
 Parecer:  pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro- positura, considerando que os territórios são entes adminis- trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização Administrativa e Judiciária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. .................................................. § 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe- re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri- tórios são entes administrativos e integram a União. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26104 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28, renumreando-se os demais parágrafos. (§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais são entes administrativos e não possuem autonomia política. Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar a União. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26105 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime representativo pela União Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e dos Territórios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26106 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 48 Os Territórios se organizam e se regem por lei Complementar, que disporá sobre sua autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira. § 1o. Incluem-se entre os bens dos Territórios: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Territórios e seus Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas de faixa de fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e V - as terras que constituíram os extintos aldeamentos indígenas. 
 Parecer:  A constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes administrativos, integram a União e não têm autonomia políti- ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au- tor da Emenda. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ........................................ a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) .......................................... c) .......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberão nos termos do intem II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo 212." "Art. 22 (Das Disposições Transitórias) .... § 1o. ...................................... I - .............................................. II - as normas relativas ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintres determinações: a) .......................................... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1889 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; c) .......................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.