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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a expressão "desde que prestem gratuitamente os seus serviços"", bem como o dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do mesmo artigo. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: "Art. 16 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão, como também às entidades culturais, educacionais e filantrópicas." 
 Parecer:  A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial, como uma das formas da liberdade de expressão, através da imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu- rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco "empresas de ensino". Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - As empresas que mantiverem escolas, ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus empregados ou de seus filhos, poderão descontar as despesas de recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con- centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en- sino público fundamental. Rejeitada.