ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze
Ministros , tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber,
as atribuições previstas no artigo 112.
§ 1º - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado da República;
II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional sendo:
a) dois dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;
b) os demais, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2º - Os ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na
hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após
cinco anos de efetivo exercício no mesmo.
§ 3º - Os auditores, quando em substituição a ministros, têm
as mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
§ 4º - Os auditores, quando no exercício das demais
atribuições da judicatura, têm as mesmas garantias e impedimentos dos
juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, MINISTRO, INTEGRAÇÃO, (TCU), SEDE, (DF),
QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPETENCIA,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE
PRESIDENTE, DIRETORIA, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS
AUXILIARES, PROVIMENTO, CARGO, CONCURSO PUBLICO, CONCESSÃO,
FERIAS, LICENÇA, MEMBROS.
REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO, (TCU), INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL,
AUDITOR, TRIBUNAL DE CONTAS.
CONCESSÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, MINISTRO,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
APOSENTADORIA, VANTAGENS, APLICAÇÃO, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO. | |
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