ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:438 | | | Texto: | Art. 438 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | MAGISTRADO, PROFESSOR, ENSINO PARTICULAR, REDE OFICIAL, PERDA,
CARGO, MOTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO,
VANTAGENS, MAGISTERIO, JUIZ, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
FIXAÇÃO, SALARIO, EPOCA, ATUALIZAÇÃO, VALOR. | |
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