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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 044[X]
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do artigo 42. § 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de desconfiança. § 2º O governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS.