ANTE / PROJFase | X |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício,
os servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo. | | | Indexação: | GARANTIA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, NOMEAÇÃO, CONCURSO PUBLICO,
PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO EFETIVO.
NORMAS, PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
MOTIVO, SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA, HIPOTESE, INVALIDAÇÃO,
DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO, OCUPANTE, VAGA, RECONDUÇÃO, CARGO,
ORIGEM, INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
DISPONIBILIDADE.
EXTINÇÃO, DECLARAÇÃO, DESNECESSIDADE, CARGO PUBLICO, SERVIDOR,
EMPREGADO ESTAVEL, DISPONIBILIDADE, ATIVIDADE REMUNERADA,
PRAZO, APROVEITAMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos
fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes
Legislativos respectivos as medidas cabíveis.
§ 1º Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da
data da promulgação da Constituição, os incentivos que não forem
confirmados por lei.
§ 2º A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem
sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3º Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do art. 23, § 6º, da Constituição de 1967, com
a redação da Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deverão
ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PROGRAMA SETORIAL, PROPOSIÇÃO,
LEGISLATIVO, MEDIDAS LEGAIS, REVISÃO, PRAZO. | |
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