ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresente-se ao art. 44, capítulo VII, seção
I, do projeto de Constituição A, seguinte
parágrafo:
E vedado a União, aos Estados, ao D.F. e aos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
competencias, estabelece tratamento jurídico e
remuneratório diferenciado entre os servidores
públicos da administração direta e indireta
ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou
assemelhados. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao art. 44 dispositivo que
veda a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios esta-
belecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado en -
tre os serviços públicos da administração direta e indireta.
Em sua justificação, o autor afirma que pretende insti -
tuir o princípio da igualdade quanto ao tratamento jurídico e
remuneratório dos servidores.
Entretanto, cabe a essa relatoria informar que a matéria
já se encontra disciplinada no parágrafo 2o. do art. 45 e pa-
rágrafo 6o. do artigo 44 do nosso Projeto de Constituição.
Ante o exposto, fica a presente rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III
do artigo 46 do Projeto de Constituição.
Art. 46 - O servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - Voluntariamente:
a) Após trinta e dois anos de serviço, se do
sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino;
b) .......................................... | | | Parecer: | Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre-
sente rejeitada.
Conforme parecer à emenda 419-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1 de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a
alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o
Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e
de 16 de julho a 15 de dezembro.
Inobstante o elevado propósito explicitado na
justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto
relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente
o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não
se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso
Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases
eleitorais para que os representantes tenham pleno
conhecimento, não só dos anseios dos representados mas,
sobretudo, da realidade brasileira.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237
do Projeto de Constituição.
Art. 237 - .................................
I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao
homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado
aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria
proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a
esta, aos vinte e dois anos;
II - .......................................
III - .....................................
IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao
homem e, aos cinquenta e sete, à mulher;
V - ....................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00257-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do
Associativismo constituirá disciplina facultativa
dos horários normais das escolas e instituições de
ensino de todos os graus." | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander-
linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi
no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais
das escolas e instituições de ensino de todos os graus.
Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera-
tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo-
crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda
e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico.
Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e
associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente
ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me
desnecessária sua presença como norma constitucional, princi-
palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como
disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é
permitido.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do
art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com o seguintes texto.
Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou
arrendamento da propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras,
fixando um tamanho máximo de propriedade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol-
vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do
tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres-
sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da
propriedade da terra a sua função social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único
do Artigo 218, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Art. 218 - .................................
Parágrafo único - .........................
I - "É racionalmente aproveitada, conforme
determinar a Lei Ordinária". | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes,
integrante do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos, na parte relativa às
Disposições Transitórias, a redação seguinte:
"Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante, de Força Internacional de Emergência,
criada por resolução da Assembléia-Geral das
Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:" | | | Parecer: | A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no
parecer à Emenda no. 2p00685/0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a
palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim
redigido:
Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm
prioridade na autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de
minerais, nas áreas onde estejam atuando, e
naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na
forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui-
ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi-
nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque-
las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "garimpáveis."
Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração -
e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o
que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Proposição: suprimir a expressão "incentivo
fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti-
vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto.
Não é justa a determinação que impede o Poder Público de
conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada
com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da
emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida-
des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con-
trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os
incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina-
mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos
seus funcionários".
Pela aprovação. | |
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