ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:145 | | | Texto: | Art. 145 - O Sistema de Governo instituído nesta
Constituição entrará em vigor no dia dia quinze de março de 1988, não
sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua
instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro
e os demais integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o
Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo,
vedada moção reprobatória. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, SISTEMA, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO DETERMINADO, INSTALAÇÃO. | |
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