ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, entre as matérias de competência
legislativa da União, aquelas sobre produção, distribuição e
exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes.
Essas matérias devem receber tratamento legislativo espe-
cial na legislação comum, pertinentes a vários ramos do di-
reito, em seus diversos aspectos.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias
e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 Fica a superfície territorial do
Estado de Sergipe acrescida da área compreendida
entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da
Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-
se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia
e Sergipe."
Parágrafo único - Os municípios cujas
superfícies territoriais estejam localizadas na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passam, a partir da promulgação da presente
Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A01 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. a ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e no investimento produtivo do capital.
Deve ser organizada conforme o princípio do
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Capital é trabalho acumulado, ou melhor, uma das forma de que
se reveste o trabalho. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03
di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais,
I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá-
ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró-
prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade.
Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a
cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res-
tringir esses direitos.
É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa-
ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com
união ou separação absoluta ou relativa de bens. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão. "na forma da
lei". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0152-6
Não acolhida.
No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito
não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de
que a empresa seja constituída na forma da lei.
A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão,
embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Anteprojeto da
Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Susolo e da
Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo
único, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0153-4
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento.
Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar
atividade privada no setor monopolizado? | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 6A08 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "produtivo". | | | Parecer: | Não acolhida.
Nas sociedades modernas e, mais especialmente, nas econo
mias subdesenvolvidas, o Estado vem exercendo funções produ-
tivas pelos mais variados motivos.
A intervenção se dá, na maioria dos casos, para desenvol
ver atividades que não são de interesse da iniciativa privada
mas de grande significado para o País; em outros, devido a
carência de capital privado para desenvolver a atividade; por
fim, em funçaõ do caráter de essencialidade e de segurança
nacional.
A supressão do termo "produtivo" no artigo 6A08, não se
justifica, pelas razões acima expostas e por não representar
a realidade econômica em que vivemos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 3o. do Art. 6A09 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
texto: "... e do regime tributário". | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já contempla o pricípio que consta da
emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A Lei reprimirá qualquer forma de
abuso do poder econômico". | | | Parecer: | Não acolhida. É importante explicitar que a lei reprimirá
os monopólios privados, os oligopólios e os cartéis, porque
estes talvez não sejam, em alguns casos, interpretados como
abusos do poder econômico; foi exclusivamente em função dessa
necessidade que o texto adotou a explicitação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimma-se o é do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida.
O disposto no § 4o. do art. 6A10 é consequência do princípio
estabelecido no inciso VII do art 6A02. O propósito é não dei
xar "in-abstrato" o princípio e balizar o legislador
ordinário fixando que é seu dever defender o consumidor e
paralelamente evitar que a amplitude do princípio descubra o
produtor. Sua defesa fundamenta-se e deve ser atendida quanto
à segurança, à saúde e os interesses econômicos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A11 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "pequenos". | | | Parecer: | Não acolhida.
O compromisso do Estado é proteger os pequenos porquanto
os demais poupadores, por conhecerem melhor o mercado, podem
dessa forma distribuir os seus recursos, minimizando assim
perdas porventura sobrevindas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Texto do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, renumerando-se os seguintes,
Art. 6-A012 e seus paragráfos. | | | Parecer: | Não acolhido.
Seja em decorrência de disponibilidades internas de tec
nologia e de capital, seja em decorrência da importância do
setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacio-
nal na atividade financeira, como previsto no art. 6A12. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A14 do Anteprojeto da
Sucomissão de princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e pertecem à
União". | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
de energia renovável, como alternativa à expansão das fontes
de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volume,
independe de autorização do poder público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 6A16 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "a brasileiros ou
a empresas nacionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0161-5
Não acolhida.
É improcedente a afirmativa de que existe óbice suficiente
à desnacionalização das atividades minerárias.
A realidade demonstra uma significativa participação e
controle de jazidas por parte de empresas estrangeiras.
A limitação imposta pelo artigo 6a16 ao capital estrangeiro,
visa à preservar esses recursos finitos, cuja exastão
compromete o desenvolvimento econômico e representa a sintese
de inumeras sugestões. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Art. 6A16 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte §
4o., renumerando-se o atual e os seguintes:
"§ 4o. Aos Estados onde se fizer a exploração
de recursos naturais, será assegurada a
participação, nos seus resultados, em proporção
nunca inferior à da União, inclusive da exploração
efetuada na plataforma continental fronteiriça a
esses Estados." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Artigo 6A17 já determina a criação, mediante lei, de um
fundo de exaustão, constituído por indenizações sobre a ex-
ploração e aproveitamento dos recursos minerais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da ATividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão
para indenização sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não
está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que
não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici-
pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs-
to no § 4o do art. 6A16. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do
Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões
apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi-
denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa-
ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris-
co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes,
e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe-
ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos
setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e
Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos
contratos dessa natureza. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "... ou em
terras indígenas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de
possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré-
vua aprovação para exploração (Parágrafo único). | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.:
"Art. 6A19. Constituem manopólio da União,
nos termos do disposto em Lei Complementar:"
"§ 3o. A lei de que trata o caput deste
artigo assegurará indenização, não inferior a 5%,
calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás
extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer
a extração ou que forem confrontantes com a
plataforma continental onde a mesma se der." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não
de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em
segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um
royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga-
mento se justifica no momento em que os recursos minerais se
tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização
por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o
que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados
e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o
óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen-
te, se chama royalty.
No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído
no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que
o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo-
rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. | |
|