ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - O número de Vereadores da Câmara Municipal será
variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as
condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um
milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NUMERO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, PROPORCIONALIDADE,
ELEITOR, MUNICIPIOS. | |
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