ANTE / PROJArt | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:386 | | | Texto: | Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem
excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerrramento de suas atividades;
Parágrafo único - O ensino é livre à iniciativa privada, que
o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de
autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão
da qualidade. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, ESCOLA PUBLICA,
POSSIBILIDADE, REQUISITOS, LEI FEDERAL, CARATER EXCEPCIONAL,
REPASSE, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE,
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PROCEDENCIA, OBJETIVO, AUSENCIA, LUCRO,
APLICAÇÃO DE RECURSOS, EXCEDENTE, EDUCAÇÃO, PREVISÃO, DESTINAÇÃO,
PATRIMONIO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PODER PUBLICO, HIPOTESE,
ENCERRAMENTO, ATIVIDADE.
LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO,
PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO,
CREDENCIAMENTO, CURSOS, SUPERVISÃO, QUALIDADE. | |
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