ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - O Governador de Estado será eleito até cem dias
antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1º e 2º do artigo 157, para mandato de quatro anos, e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele
registrado. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO
ELEITO, VICE GOVERNADOR. | |
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