ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social
terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória
e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO
SOCIAL, REPRESENTANTE. | |
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