1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:081 | |||
Texto: | Art. 81. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. | |||
Indexação: | REQUESITOS, REAPRESENTAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DEPUTADOS, SENADO. |