1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:057 | |||
Texto: | Art. 57 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. | |||
Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO. |