ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação a letra b item III do art.
3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item I - Redação identica a letra a do item
III do atual anteprojeto.
Item II - Templos de qualquer culoto, os
edifícios anexos que lhes sejam complementares e
necessários, bem como a renda proveniente de
contribuições destinadas às atividades religiosas
que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0321-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes aos bens imóveis anexos, que sejam
complementares e necessários, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional é acrescido de mais uma Seção que tomará
o número de Seção I com o seguinte título: das
garantias do contribuinte, as demais Seções
permanecem as mesmas ajustando-se a numeração. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0334-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à inclusão de artigo específico,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 21:
"Art.
é O fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuido exclusivamente
as unidades federads cuja renda per capita
próprias seja inferior a renda per capita
nacional.
A parcela distribuida a cada Estado será
diretamente proporcional a diferença entre a renda
per capita nacional e a própria." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0338-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 2o. da Seçaõ Das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 2o. Os impostos não ofenderão a
capacidade contribuitiva e não constituirão
instrumento de confisco, e serão, ordinariamente,
quando diretos, progressivos e seletivos, quando
indiretos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0342-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à capacidade contributiva e proibição
de imposto como instrumento de confisco, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 5o. Todo tributo somente será
instituido ou alterado, através de lei:
Paragrafo Único. As alterações de alíquotas
dos impostos enumerados no Art. itens (obs. art.
12 e itens I, II, IV e V do atual ante-projeto)
serão apreciados pelo Congresso Nacional, em rito
sumário, conforme o estabelecer Lei Complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0345-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à rapidez na alteração de alíquotas dos
impostos dos itens I, II, IV e V, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 7o. da Seçaõ das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 7o. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituido ou aumentado, tiver sido
publicada até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício.
Paragrafo único. Não se aplica o disposto
neste artigo, aos tributos que trata os art. itens
(art. 12, itens I, II, IV e V do atual
anteprojeto) e art. (art. 13 do atual ante-
projeto)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0347-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à anterioridade, entendemos devam elas
ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O artigo da Seção - Princípios Gerais, terá a
seguinte redação (artigo 2o. do atual
anteprojeto):
"Art. Os tributos que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
e cobrar são os seguintes:
I - Impostos, obedecida a discriminação de
competência estabelecidas neste capítulo;
II - Taxas, em razão do exercício do poder da
polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos, prestados ao
contribuinte ou colocado a sua disposição;
III - Redação identifica ao item do atual
art. 1o. do anteprojeto.
§ 1o. As Taxas não poderão ter base de
cálculo ou fato gerador, já pertinentes a
impostos.
§ 2o. Redação igual ao § 3o. do artigo 1o. do
atual anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0351-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança de redação, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 4o. e itens II e III do
artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. § 3o. Cabe a lei complementar,
estabelecer Normas Gerais de Direito Tributário,
inclusive sobre:
I - Tributos:
a) sua definição e especies
b) Impostos previstos nesta constituição,
seus fatos geradores e suas bases de cálculo
c) Obrigação, crédito, lançamento, prescrição
e decadência, em matéria tributária.
II - Prevenção e solução de conflitos de
competência tributária entre União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
III - Limitações constitucionais do poder de
tributos.
IV - Delegação de competência tributária na
cobrança de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0352-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos itens I a III da redação
proposta, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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