separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder público criará e manterá escolas profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas atividades profissionais, desde as mais simples e artezanais até às de nível técnico intermediário, com vista ao preparo de mão-de-obra especializada, nos moldes que a lei estabelecer. Parágrafo único. Esses estabelecimentos deverão funcionar com cursos em conformidade com as características e necessidades dos respectivos municípios, levando em conta suas tendências, carências, recursos naturais disponíveis e as atividades econômicas predominantes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0008-0 A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular.