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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
CE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
Nome
LUIZ MARQUES (2)
GIDEL DANTAS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  No ítem VII do art. 13., substitua-se a expressão "esporte" por "desporto". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte redação: "Art A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção de moradias para a população de baixa renda. § 1o. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. § 2o. A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal assegurarão prioridade no atendimento às populações de baixa renda das cidades de pequeno e médio porte." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte redação: "Art. 22 Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dos terços, pelo menos de seus tripulantes, serão brasileiros natos. § 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei; § 2o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo; § 3o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei Ordinária."