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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14655 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes modificações no Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação: "Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição."; II - inclua-se, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - O mandato do Presidente da República, iniciado em 15 de março de 1985, é de seis anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16366 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I DO ARTIGO 13 Dê-se ao inciso 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - Garantia de emprego ao empregado contratado por prazo indeterminado, após o período de estágio probatório a ser definido em lei, consistente em não poder ser dispensado sem que exista motivo justo relacionado à conduta ou à aptidão do trabalhador, ou fundado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço, por razões de ordem técnica, econômica ou estrutural. A lei poderá excluir do regime de garantia de emprego trabalhadores de micro e pequenas empresas, ou de empresas cuja natureza da atividade assim aconselhe". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16367 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO XIII DO ARTIGO 13 Dê-se ao inciso XIII do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa e possibilidade de participação direta nos lucros ou nas ações desvinculada da remuneração, mediante acordo coletivo de trabalho." 
 Parecer:  Consideramos dever o texto constitucional garantir ape- nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis- tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi- nário ou convenção coletiva de trabalho. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13 Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - salário mínimo capaz de satisfazer às suas necessidades normais e às de sua família, fixado pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des- se modo redigido, já subentendido. É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa- ra o mesmo. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16369 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 51, DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO IV, DO PROJETO. Proponho a adição do seguinte inciso ao artigo 51 do Projeto: "Criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra outra". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16370 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 203 Incluam-se, no art. 203, do Projeto de Constituição, os incisos XI, XII e XIII com as seguintes redações: "Art. 203 .................................. XI - Vinte pessoas jurídicas de direito privado; XII - qualquer pessoa jurídica de direito privado, quando diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público; XIII - cem cidadãos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.