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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (298)
Banco
expandEMEN (298)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
NÃO INFORMADO (33)
PREJUDICADA (23)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (217)
PC DO B (45)
PDC (20)
PFL (16)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
07 (1)
06 (297)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art. 84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por "dois quintos". 
 Parecer:  Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois quintos. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 95 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 65 - O Superior Tribunal militar compor-se-á de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da Repúbica, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, dois, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco dentre civis, com mandato, não renovável, de seis anos". 
 Parecer:  O mandato de juizes deve vigorar apenas para os integrantes do Supremo Tribunal Federal, que detém atribuições de Corte Constitucional. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no § 5o. do artigo 102 do Substitutivo, a cláusula final, passando o dispositivo a apresentar a seguinte redação: "§ 5o. - Ao ministério Público da União incumbe ainda a sua representação judicial". 
 Parecer:  Não comungo do entendimento do autor. Rejeitada. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 115 do Substitutivo, o calendário estipulado para a realização das convenções partidárias, pelo período compreendido entre 1o. e 10 de maior do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. No regime parlamentarista o Chefe de Estado não necessita do mesmo tempo que seria necessário ao Chefe de Go- verno, como no Presidencialismo, para preparar sua eleição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 121 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Permambuco e Goiás". 
 Parecer:  Contrário. A divisão proposta no art. 121 é adequada. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e 18, a seguinte redação: Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da república e dos Governadores dos estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro de ano seguinte. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e resalvada a competência da União, a atuar na repressão criminal, proceder à apuração dos ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, e suas atividades administrativas definidas na legislação pertinente, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições, dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte redação: Art. 42. .................................... Parágrafo único. A Lei disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do Conselho Superior de Polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade dela com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 13 - É permitido o registro de um candidato para dois cargos efetivos diferentes, na mesma circunscrição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Provisórias do Substitutivo do Relator: "Art. 30 - É assegurado registro em caráter definitivo ao Partido Político que tenha eleito representante à Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
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 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 11 - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais. § 1o. - Os Vereadores de Municípios de mais de quinhentos mil habitantes eleitores pelo sistema distrital e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. § 2o. - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 2o. do Substitutivo o seguinte: "Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos - que estejam cursando o 2o. grau de ensino." 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único do Substitutivo, contido na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 31. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 32. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 a seguinte redação: "Art. 27. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão a vigência do estado de sítio." 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais." 
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 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." 
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 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Do Estado de Sítio Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos:: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar conta as pessoas as seguintes medidas: I - Obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações: V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. - O estado de sítio, no caso de art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. - Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. Às medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
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 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezessseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. ... § 2o. São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão da atividade para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual voltarão a exercê-la. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições a expressão "com exclusividade", conforme segue: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
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