ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização,
armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros militares e Polícia Civil.
ARTIGO : 008
§ 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da ordem
pública e os Corpos de Bombeiros militares são forças auxiliares,
reservas do Exército.
ARTIGO : 008
§ 2º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de vigilância,
investigação original e de instrumentalização do judiciário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTO,
EFETIVOS MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, JUSTIÇA, POLICIA MILITAR,
CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA,
FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, VIGILANCIA, INVERSTIGAÇÃO,
JUDICIARIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados
pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CAMARA MUNICIPAL,
CONCLUSÃO, ANTERIORIDADE, PROXIMIDADE, LEGISLATURA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - São da competência comum da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios as seguintes atribuições:
I - observar e fazer observar o cumprimento da Constituição
Federal, das leis e zelar pelas instituições democráticas;
II - amparar e zelar pela guarda dos documentos, obras e locais de
valor histórico ou artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como as jazidas arqueológicas e outros bens culturais
e naturais de valor histórico e artístico;
III - impedir a evasão de obras de arte e de outros bens culturais e
naturais de valor histórico e artístico;
IV - promover o turismo e colaborar para sua promoção;
V - proporcionar os meios de acesso á cultura e á educação e
promover a ciência e a cultura;
VI - estabelecer, planejar e promover o desenvolvimento regional,
bem assim as endomigrações;
VII - organizar e promover a defesa da saúde pública;
VIII- estabelecer e executar planos de abastecimento;
IX - organizar a defesa civil permanente, em especial contra as
calamidades públicas, as secas e as inundações;
X - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
XI - preservar as florestas, a fauna e a flora;
XII - combater a miséria e os fatores de marginalização social do
homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XIII- legislar sobre:
a) direito financeiro e orçamento;
b) direito agrário;
c) direito e procedimento administrativo;
d) direito do trânsito e do tráfego nas vias terrestres locais e
intermunicipais; e) direito urbanístico;
f) direito econômico;
g) produção, consumo e sua propaganda comercial;
h) proteção ao consumidor, inclusive sistemas de consórcio e
poupança;
i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza;
j) proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
l) responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
m) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e
paisagístico;
n) educação, cultura, ensino, desportos e turismo;
o) defesa e proteção da saúde;
p) regiões metropolitanas e de desenvolvimento;
q) endomigrações. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ATIVIDADE COMUM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEGISLAÇÃO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA, ASSISTENCIA, GUARDA,
DOCUMENTO, OBRA PUBLICA, OBJETO, LOCAL, VALOR, HISTORIA,
PATRIMONIO HISTORICO, IMPEDIMENTO, CIRCULAÇÃO, OBRA ARTISTICA,
BENS CULTURAIS, BENS PAISAGISTICOS, ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO
ARTISTICO, OBRA ARTISTICA, PROMOÇÃO, TURISMO, COLABORAÇÃO,
ACESSO, CULTURA, EDUCAÇÃO, CIENCIAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MIGRAÇÃO INTERNA, ORGANIZAÇÃO, DEFEZA,
SAUDE PUBLICA, PLANO, ABASTECIMENTO, DEFESA CIVIL, CALAMIDADE
PUBLICA, SECA, INUNDAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, COMBATE,
POLUIÇÃO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA, FAUNA, FLORA, MISERIA,
MARGINALIDADE, HOMEM, INTEGRAÇÃO SOCIAL, SETOR, ESTADO DE
POBREZA, LEGISLAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO AGRARIO,
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO, ORÇAMENTO, TRANSITO, TRAFEGO,
VIA TERRESTRE, LOCAL, MUNICIPIOS, URBANISMO, DIREITO ECONOMICO,
PRODUÇÃO, CONSUMO, PROPAGANDA, COMERCIO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR,
CONSORCIO, POUPANÇA, FLORESTA, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO,
NATUREZA, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, RESPONSABILIDADE,
PREJUIZO, BENS DIREITOS, PATRIMONIO ARTISTICO, DANO ESTETICO,
BENS TURISTICOS, PATRIMONIO CULTURAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO,
ESPORTE, SAUDE, REGIÃO METROPOLITANA, DESENVOLVIMENTO. | |
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