ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
ARTIGO : 012
§ 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV, V.
ARTIGO : 012
§ 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em
função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-
se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva
ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO,
PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL,
RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI),
OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO
MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO,
ALIQUOTA.
OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO,
PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento
dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 012
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito
horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar.
ARTIGO : 012
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta
orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante
abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO
ADICIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil
serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa
Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
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