ANTE / PROJFase | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47. Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar o tempo de serviço exigido, na forma do disposto
no artigo anterior;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificadas em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR,
TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, CARATER PERMANENTE, ACIDENTE EM
SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA,
DOENÇA INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICA EM LEI, PROVENTOS
PROPORCIONAIS. | |
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