Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O paragráfo único, do Art. 1o., do
anteprojeto, passa a ser o parágrafo 1o. do Art.
1o., por nós proposto, mantendo-se a mesma
redação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - A função econômica da propriedade
compreende a aplicação de uma política agrícola
que crie as condições necessárias à dignificação
da atividade no campo, com adequado crédito rural,
seguro agrícola, paridade efetiva entre
trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos
preços mínimos, priorização na construção da
infra-estrutura e valorização dos recursos humanos
do campo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 2o. do anteprojeto será remunerado, e
o novo texto do art. 2o. será:
Art. 2o. - O exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifundiário imprudutivo, em
áreas prioritárias para assentamento de
brasileiros, que tenham pendor para a atividade
rural através de cooperativas ou outras formas
associativas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 3o. - A desapropriação referida no
artigo 2o. terá uma indenização que signifique
tornar sem dano a aquisição e os investimentos
realizados pelo proprietário, seja da terra nua,
seja das benfeitorias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 7o. - As terras devolutas públicas
disponíveis da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, somente serão
transferidas as pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 6o. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
O artigo 2o. do anteprojeto passa a
constituir o artigo 10o., com a mesma redação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. 9o. - Os órgãos da União encarregados
da política agrícola serão integrados por um (1)
representante da Confederação Nacional dos
trabalhadores na Agricultura e um (1)
representante dos empresários agrícolas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 5o. - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através de
cooperativas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 4o. - A propriedade imprudutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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