ANTE / PROJArt | A |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas,
plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do
Congresso Nacional, na forma regulada em lei complementar. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
|