ANTE / PROJArt | C |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Lei Complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estado, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos e implantação de infra-estrutura urbana
destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, PROGRAMA PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, COMPRA,
TERRENO URBANO, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, POPULAÇÃO
CARENTE, BAIXA RENDA, CASA PROPRIA. | |
|