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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2792)
Banco
expandEMEN (2792)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1996)
APROVADA (420)
PARCIALMENTE APROVADA (214)
PREJUDICADA (126)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1664)
PFL (401)
PTB (304)
PC DO B (127)
PDT (120)
PDS (115)
PT (37)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (218)
MS (53)
MT (1)
PA (68)
PB (98)
PE (234)
PI (40)
PR (343)
RJ (198)
RN (22)
RO (5)
RR (4)
RS (235)
SC (71)
SE (13)
SP (584)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07150 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Na forma do Regimento Interno da A.N.C., suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "Que não terão caráter de censura". 
 Parecer:  À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela prejudicialidade. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07151 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art. 17; que tem a seguinte redação: "Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, somente uma terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei". 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07152 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do Projeto de Constituição. O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter a seguinte redação: Art. 378 - ................................ § 1o. - ................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei Complementar Estadual, organizar e oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07153 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. O inciso III, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - ................................ III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, universal e obrigatório. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07154 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didátivo-escolar, transporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha- mento, o que não aconselha o seu acolhimento. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07155 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI. Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - ................................ VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais , sociais , étnicas , religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto sob outro Título. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07156 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353. O relator acolheu a proposição. Pela aprovação. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07157 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição. ------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti tuição passa a ter seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen- da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven- tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá rios. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07158 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo IV, Seção I. Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao § 2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do Projeto de Constituição. Art. 199 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. ..................................., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07160 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta e indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; VI - Excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre - sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão. Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam - bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons- trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de va prosperar. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva -----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de Constituição o seguinte item: "Art. 86 ................ ........................... IX - para fins do disposto no item IX, nenhum servidor público perceberá remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando- se desse cômputo o adicional de que trata o item VIII."- 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os artigos 487 e 488, do título X do projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07164 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a expressão "por lei complementar" pela expressão "por lei ordinária". 
 Parecer:  A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar. Pela aprovação. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 370 Inclua-se mais, no art. 370, do Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "toxicômanos e alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal", de modo que a redação do referido artigo, passe a ser a seguinte: Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos, dedicados à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 363 Inclua-se no art. 363, do Projeto de Constituição, um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 363 - ........... Parágrafo único. Merecerão reconhecimento, estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder público ou da iniciativa privada, as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviços de assistência social, na recuperação de deficientes ou superdotados, toxicômanos, alcoólatras, e outros com desvio do comportamento normal. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
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