Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07150 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Na forma do Regimento Interno da A.N.C.,
suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e
art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"Que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07151 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art.
17; que tem a seguinte redação:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, somente uma terá direito
a representação perante o Poder Público, conforme
a lei". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07152 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do
Projeto de Constituição.
O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter
a seguinte redação:
Art. 378 - ................................
§ 1o. - .................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei Complementar Estadual, organizar e
oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07153 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso
III.
O inciso III, do artigo 373, do Capítulo
III, da Educação e Cultura, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 373 - ................................
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07154 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII, do artigo 373, do
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didátivo-escolar,
transporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha-
mento, o que não aconselha o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07155 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI.
Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais , sociais , étnicas ,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto sob outro Título. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07158 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo
IV, Seção I.
Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao §
2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do
Projeto de Constituição.
Art. 199 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ...................................,
sendo que lei federal regulamentará as remoções e
promoções nas atividades, vedada, até edição desta
lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de
titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07159 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 4o., com a seguinte redação:
Art. 199 - ................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacância do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeterem a certame seletivo especifico.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07163 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o.
Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição, a expressão
"fecundidade" pela expressão "fertilidade". | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade".
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 370
Inclua-se mais, no art. 370, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo: "toxicômanos
e alcoólatras ou outros desvios do comportamento
normal", de modo que a redação do referido artigo,
passe a ser a seguinte:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicados à
pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 363
Inclua-se no art. 363, do Projeto de
Constituição, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 363 - ...........
Parágrafo único. Merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder
público ou da iniciativa privada, as instituições
ou entidades particulares que, sem fins
lucrativos, prestam serviços de assistência
social, na recuperação de deficientes ou
superdotados, toxicômanos, alcoólatras, e outros
com desvio do comportamento normal. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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