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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08282 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do art. 277, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e seis por cento, na seguinte forma: a) trinta e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) um por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Renato Johnsson quer elevar de 46% para 66% a parte que a União deveria entregar aos Esta- dos e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos Indus- trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos (art. 277-I) O Fundo de Participação dos Estados passaria de 21,5% para 32%; o Fundo de Participação dos Municípios cresceria de 22,5% para 33%; e a parcela destinada, por acréscimo, às re- giões Norte e Nordeste diminuiria de 2% para 1%. A minuta para o novo texto preparada pela Comissão de Sis tematização mantém os percentuais do Projeto anterior. Segun- do a orientação recebida, devem ser rejeitadas as emendas con flitantes com esse texto, especialmente quando a matéria é de decisão política. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia.