Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:189 | | | Texto: | Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e
do Tribunal do Distrito Federal será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a
lista tríplice, enviando-a ao Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL ESTADUAL, (DF) TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA,
REPUTAÇÃO, PROBIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO PROFISSIONAL,
LISTA DE ESCOLHA, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. | |
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