Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção II - Do menor.
Art. 4o - parágrafo II - O direito à educação
é assegurado desde o nascimento como dever do
Estado de forma gratuita para as crianças e todos
os brasileiros. | | | Parecer: | O objetivo do parágrafo 2o. do artigo 4o. é assegurar a educa
ção, em instituições especializadas, às crianças de zero a
seis anos.
Entretanto, também está assegurado, na área da Educação, o
ensino fundamental, com duração mínima de 8 anos, a partir
dos 7 anos de idade. Prejudicada, pois, a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
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