1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | |||
Texto: | Art. 12 - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, COMPATIBILIDADE, OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS. |