Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II
do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Rendas:
"Art. 8o. - ==.
==.
II - ==.
d) - livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | TEXTOqc
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., § 3o., alínea "C", do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
"c" - Poderes Legislativo e Judiciário e
Ministério Público. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o intem VI e os
parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - .........
..............
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluida a
incidência de outro tributo sobre elas.
...............
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento)
para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta
por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
- 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do
Senhor Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 8o. - O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje-
to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri-
buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia
dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen-
to, procurou ela restringir o número das disposições constitu
cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
§ 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV
deste artigo terá alíquotas graduadas em função da
desencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais,
inclua-se:
Art. - É intributável o ato cooperativo,
assim considerado aquele praticado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituam seu objeto social". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do
anteproejto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e art. 14
ítem III.
"Art.
19...........................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, que incidirão sobre o consumo
através da isenção de operações
interestaduais.
é Único - O tributo será cobrado no estado de
origem e o produto da arrecadação destinado a uma
Câmara de Compensação, que o rateará entre os
estados consumidores de acordo com a destinação
das mercadorias. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. e respectivo parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depositos ou
aplicações em instituições oficiais daqueles realizados em
instituições privadas.
Ora, se o objetivo for o de resguardar o interesse pú-
blico, nada melhor que estabelecer que a União não se respon-
sabilizara por depósitos ou aplicações em instituições finan-
ceiras, qualquer que seja a natureza juridica se de direito
público ou privado, princípios, alías, que se ajuste aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 4o.
.............................................
I -
.............................................
II -
..................................................
III - autorizar e aprovar empréstimos, ope-
rações, acordos e obrigações internas e externas
de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | A competência exclusiva do Congresso Nacional nesse
caso conforme caput do Artigo 4. do Anteprojeto, não seria
conveniente para o pais. Entendemos que, na matéria, a compe-
tência do Congresso deve ser a de legislar, com a sanção do
Presidente da República. Ademais, a lei deve fixar os limites
globais e condições das operações referidas na Emenda, e não
caso a caso.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
nobre Constituinte.
Pela Rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do inciso
VII do art. 5o. do Anteproejto da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos a concluir que os ele-
vados propósitos que a justificam foram acolhidos parcialmen-
te no substitutivo por nós elaborado, aprovado parcialmente. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, os
seguintes dispositivos:
Art. (,,,,) As atividades desenvolvidas pelo
Sistema Financeiro Nacional, exercidas por
instituições públicas e privadas, terão caráter
predominante social.
Art. (,,,,) Lei Federal regulará as
atividades do Sistema Financeiro Nacional e
assegurará o direcionamento de poupanças para o
momento da produção e circulação das riquezas.
Parágrafo único - São reservadas, para efeito
do disposto no "caput" deste artigo, às
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos geridos pela
Administração Pública. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
tornando-o mais completo e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 8o. do Anteprojeto "in
totum". | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já aco-
lhido no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição de Receitas.
Consequentemente, a proposição é de se considerar pre-
judicada.
Prejudicada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, "in totum", o item IV, do é 8o,
do Art. 14 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Dentro de cento e oitenta dias;
contados a partir da promulgação desta
Constituição, será estatizado o sistema bancário. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração Direta e Indireta em
matéria de política monetária, financeira e
cambial". | | | Parecer: | Os nobres propósitos do ilustre Constituinte já estão
satisfeitos no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financei
ro e ajustam-se adequadamente aos princípios e diretrizes a-
dotados para a estruturação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art.
5o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os
elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios
que nortearam a estruturação do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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