ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize;
II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir impostos sobre:
a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados;
b)templos de qualquer culto;
c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das
instituições de educação e de assistência social, observados os
requisitos fixados em lei complementar;
d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua
impressão;
IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele exercida.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste
artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO
DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO
ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO.
CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA,
SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Ao Congresso Nacional compete:
a - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária;
b - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda
e de títulos da dívida púlbica federal, estadual e municipal;
c - autorizar a concentração de empréstimos no exterior pela União,
Estados, Municípios, suas autarquias, empresas públicas e demais
entidades públicas de direito privado sob seus controles. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA
FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO,
CONDIÇÕES, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA
DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO,
EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PUBLICA, DIREITO PRIVADO. | |
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