ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A lei complementar prevista no artigo anterior será
submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da promulgação desta Constituição, sob pena de se
aplicar, provisoriamente, norma interpretativa do princípio
constitucional a ser baixada pelo Tribunal Constitucional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI
COMPELEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, APLICAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
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