1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | |||
Texto: | ARTIGO : 015 Art. 15 A condição Jurídica do estrangeiro será definada em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais | |||
Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. |