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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
A::Título 00::Art. 031 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO, FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.