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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I (1)
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expandI (1)
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collapseI
collapseArts. 410s
Art. 416[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:416  
 Texto:  Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, bem como quaisquer projetos de impacto ambiental. 
 Indexação:  REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL, ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR, USINA, PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, REJEITO NUCLEAR, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE.