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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
C::Arts. 040s::Art. 049 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 049[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O servidor público civil ou militar não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor público que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei. 
 Indexação:  DISPENSA, CUMPRIMENTO, ORDEM, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, ATO.