separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
R::Arts. 050s in art [X]
X in PROJR [X]
R::Título 00::Art. 056 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseR
collapseTítulo 00
Art. 056[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Ru- ral (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Pro- fissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de mar- ço de 1976. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL, EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC).