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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 266[X]
EMEN
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:266  
 Texto:  Art. 266 - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. III - Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA, UNIFORMIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DESTINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS.