1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:290 | |||
Texto: | Art. 290 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. | |||
Indexação: | ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |