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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 036[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes- á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
 Indexação:  PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, LEI COMPLEMENTAR.