ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em
igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, IGUALDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PUBLICA, CONCESSIONARIA,
SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL, PREVIDENCIA
SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO. | |
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