ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente
carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Indexação: | CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE,
ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços
públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. É assegurada a prestação de serviços de informação
por entidades de direito privado através de redes públicas operadas
pelo Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, MONOPOLIO, ESTADO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO,
TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO DE DADOS, FRONTEIRA, COMUNICAÇÕES,
CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, GARANTIA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO,
REDE OFICIAL, OPERAÇÃO, ESTADO. | |
|