ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e
compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos
produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas
para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de
ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento
das atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de
preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades produtoras e
melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos
agropecuários;
f) armazenamento para os produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades
cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FONTE, AGUA,
BENS PUBLICOS, OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, RECURSOS
HIDROLOGICOS. | |
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