1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070 | |||
Texto: | Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição. | |||
Indexação: | MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, ESTADOS, CARATER PROVISORIO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. |