1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020 | |||
Texto: | Art. 20. Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição. | |||
Indexação: | PRAZO, REVISÃO, DIREITOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, ATUALIZAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |